Você informa como a padaria trabalha hoje. O gerador monta a escala do próximo mês já na nova lei e mostra quanto vai custar.
A partir de 15 de dezembro de 2026, todo funcionário passa a ter 2 folgas por semana e a jornada cai para 42 horas, sem redução de salário. Em cerca de um ano, cai para 40 horas. As regras de domingo que já valem hoje continuam: mulheres folgam em domingos alternados e homens têm pelo menos um domingo livre a cada três.
Este gerador monta a escala do mês respeitando tudo isso, mostra se faltam pessoas e quanto a folha muda.
Leva uns 10 minutos para uma padaria de 20 pessoas. Tudo fica salvo neste navegador, e nada vai para a internet.
Para cada turno, informe a hora de entrada e de saída de hoje. Na nova escala a entrada continua a mesma e a saída muda conforme as horas por dia. Em Domingo e feriado, diga se o turno não abre, abre no horário normal ou abre em horário reduzido (por exemplo, até as 13h).
Em Pessoas você aumenta ou diminui a equipe do cargo. Quem entra por aqui recebe um nome provisório; troque na etapa Equipe. O salário não muda com a nova lei.
Por que pedimos o sexo: a lei dá regras de domingo diferentes para mulheres e homens no comércio. Folga de hoje é o dia fixo de folga na escala atual; se muda toda semana, escolha "Muda toda semana". Férias no mês: escreva os dias, por exemplo 20-31.
No Excel ou no Google Planilhas, deixe as colunas nesta ordem e copie: Nome · Cargo · Sexo (F ou M) · Turno · Folga · Contrato · Salário. Turno pode ser o nome ou o horário (06:00-14:20). Folga: seg, ter, qua, qui, sex, sáb, dom ou "variável". Contrato: integral ou parcial 24h. Cargos e turnos que não existirem são criados.
A coluna Dom vale também para feriados abertos. Lembre: no 5x2 cada pessoa trabalha um dia a menos por semana. Se você mantiver a mesma cobertura de hoje, vai precisar de mais gente; o gerador vai dizer quantas.
Para mudar um dia: toque no quadradinho e escolha o turno ou folga. A escala é conferida de novo na hora e marca em vermelho se quebrar alguma regra. Os dias em cinza-claro são da escala de hoje, antes da nova lei.
Base: Emenda Constitucional 141/2026 (5x2, 42h e depois 40h, sem redução de salário), CLT arts. 58-A, 59, 66, 67, 71, 73 e 386, e Lei 10.101/2000, art. 6º. A convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias de domingo, feriado e compensação. Este gerador ajuda a planejar; a decisão final é do contador ou do advogado trabalhista.